Artigo 4º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954
Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A fiscalização dos serviços previstos neste Decreto, bem como a do exercício das atividades profissionais dos arrumadores compete às Delegacias do Trabalho Marítimo e as Repartições Fiscalizadoras do Ministério do Trabalho, na forma dos seus respectivos regimentos.