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Artigo 3º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954

Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,

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Art. 3º

As guarnições dos veículos utilizados no transporte de mercadorias do cais ou para o cais se limitarão a operar no interior dos mesmos veículos.

Parágrafo único

Na ausência de guarnições, serão convocados para a execução das operações no interior do veículo os arrumadores sindicalizados.

Art. 3º do Decreto 36.025 /1954