Artigo 3º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954
Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As guarnições dos veículos utilizados no transporte de mercadorias do cais ou para o cais se limitarão a operar no interior dos mesmos veículos.
Parágrafo único
Na ausência de guarnições, serão convocados para a execução das operações no interior do veículo os arrumadores sindicalizados.