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Artigo 2º do Decreto nº 36.025 de 12 de Agosto de 1954

Regulamenta a lei nº 2.196, de 1 de abril de 1954, que dispõe sôbre os serviços executados pelos Sindicatos de Arrumadores, e dá outras providências,

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Art. 2º

Ficam resguardados os direitos dos trabalhadores agrupados em Sindicatos por espécie de mercadorias, compreendidos no âmbito da representação da Federação dos Trabalhadores do Comércio Armazenador, de continuarem a exercer os serviços que atualmente lhes cabem, relativos à carga e descarga de veículos, bem como empilhamento e remoção dentro dos armazéns onde êsse pessoal esteja localizado .

Art. 2º do Decreto 36.025 /1954