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Artigo 2º do Decreto nº 36.000 de 9 de Agosto de 1954

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área do terreno no prolongamento Monte Claros - Monte Azul.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.