Artigo 2º do Decreto nº 36.000 de 9 de Agosto de 1954
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área do terreno no prolongamento Monte Claros - Monte Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.