Decreto 36.000 de 9 de Agosto de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno com quarenta e dois mil seiscentos e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um mil novecentos e dezesseis milímetros quadrados (42.605,181916 m²).localizado entre os quilômetros 1.347 + 498,50 m e 1.348 + 897,50 m, da linha do Centro, ocupada pela referida estrada, quando da construção do prolongamento de suas linhas de Montes Claros a Monte Azul.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETúLIO VARGAS José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1954.