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Artigo 1º do Decreto nº 36.000 de 9 de Agosto de 1954

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área do terreno no prolongamento Monte Claros - Monte Azul.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno com quarenta e dois mil seiscentos e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um mil novecentos e dezesseis milímetros quadrados (42.605,181916 m²).localizado entre os quilômetros 1.347 + 498,50 m e 1.348 + 897,50 m, da linha do Centro, ocupada pela referida estrada, quando da construção do prolongamento de suas linhas de Montes Claros a Monte Azul.

Art. 1º do Decreto 36.000 /1954