Artigo 1º do Decreto nº 36.000 de 9 de Agosto de 1954
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área do terreno no prolongamento Monte Claros - Monte Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno com quarenta e dois mil seiscentos e cinco metros quadrados e cento e oitenta e um mil novecentos e dezesseis milímetros quadrados (42.605,181916 m²).localizado entre os quilômetros 1.347 + 498,50 m e 1.348 + 897,50 m, da linha do Centro, ocupada pela referida estrada, quando da construção do prolongamento de suas linhas de Montes Claros a Monte Azul.