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Artigo 1º do Decreto nº 360 de 3 de Outubro de 1935

Approva a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras

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Art. 1º

aprovada a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras, mandada elaborar pelo mesmo ministro das Relações Exteriores, que a subscreve.

Art. 1º do Decreto 360 /1935