Decreto nº 360 de 3 de Outubro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o ministro das Relações Exteriores, sobre a conveniencia de se rever toda a legislação relativa ás funcções consulares brasileiras, profundamente modificadas depois do decreto n. 10.384, de 6 de agosto de 1913 , que approvou a Nova Consolidação em vigor, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

aprovada a Consolidação das Leis, decretos, circulares e decisões referentes ao exercicio das funcções consulares brasileiras, mandada elaborar pelo mesmo ministro das Relações Exteriores, que a subscreve.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.11.1935