Decreto nº 36 de 5 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de S. João da Boa Vista, no Estado de S. Paulo.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
E` declarada de 2ª entrancia a comarca de S. João da Boa Vista, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 9 de 7 de fevereiro de 1885.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889