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Artigo 2º do Decreto nº 35.984 de de 5 de Agosto de 1954

Altera lotação de repartições atendidos pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 35.984 de /1954