Decreto nº 35.984 de de 5 de Agosto de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera lotação de repartições atendidos pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, José Campelo de Souza Filho, da lotação permanente da Agência do Serviço de Economia Rural, do Estado do Rio Grande do Norte, para igual lotação da Seção de Fomento Agrícola, do mesmo Estado, do Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1954