Decreto nº 35.950 de 29 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos de ocupação da fração ideal de 1/22 avos do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. unico

Ficam Lewis Holt Ruffin e sua mulher Patrícia Parker Ruffin ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir os direitos de ocupação da fração ideal de 1/22 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica número 434, antigo nº 64, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 99.637, de 1954.


GETúLIO VARGAS Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.8.1954.