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Artigo 2º do Decreto nº 3.593 de 6 de Setembro de 2000

Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.593 /2000