Decreto nº 3.593 de 6 de Setembro de 2000
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Ficam alterados os limites de que trata os Anexos III e IV do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2000