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Artigo 2º do Decreto nº 3.592 de 24 de Janeiro de 1866

Altera o segundo uniforme dos corpos da Guarda Nacional, pertencentes ao Commando Superior do Municipio de Lençóes da Provincia da Bahia.

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Art. 2º

Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Thomaz Nabuco de Araujo.

Art. 2º do Decreto 3.592 /1866