Decreto nº 3.592 de 24 de Janeiro de 1866
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o segundo uniforme dos corpos da Guarda Nacional, pertencentes ao Commando Superior do Municipio de Lençóes da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Os corpos da Guarda Nacional do Municipio de Lencóes, da Provincia da Bahia, usaráõ em segundo uniforme de sobrecasacas e bonets a Cavaignac, em substiuição das fardetas e gorras, com que actualmente fazem o serviço.
Art. 2º
Fica revogado nesta parte o Decreto nº 957 de 18 de Abril de 1852. O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1866