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Artigo 1º do Decreto nº 3.592 de 24 de Janeiro de 1866

Altera o segundo uniforme dos corpos da Guarda Nacional, pertencentes ao Commando Superior do Municipio de Lençóes da Provincia da Bahia.

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Art. 1º

Os corpos da Guarda Nacional do Municipio de Lencóes, da Provincia da Bahia, usaráõ em segundo uniforme de sobrecasacas e bonets a Cavaignac, em substiuição das fardetas e gorras, com que actualmente fazem o serviço.

Art. 1º do Decreto 3.592 /1866