Artigo 1º do Decreto nº 3.592 de 24 de Janeiro de 1866
Altera o segundo uniforme dos corpos da Guarda Nacional, pertencentes ao Commando Superior do Municipio de Lençóes da Provincia da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os corpos da Guarda Nacional do Municipio de Lencóes, da Provincia da Bahia, usaráõ em segundo uniforme de sobrecasacas e bonets a Cavaignac, em substiuição das fardetas e gorras, com que actualmente fazem o serviço.