JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.592 de 6 de Setembro de 2000

I nstitui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.592 /2000