Artigo 1º do Decreto nº 3.592 de 6 de Setembro de 2000
I nstitui a hora de verão, em parte do Território Nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de zero hora do dia 8 de outubro de 2000, até zero hora do dia 18 de fevereiro de 2001, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.