JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal:

I

propor ao órgão central do Sistema a programação financeira setorial;

II

em relação ao órgão cuja estrutura administrativa integre:

a

estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;

b

coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;

III

prestar informações demandadas pelo órgãos central do Sistema; e

IV

apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.

Art. 6º, II do Decreto 3.590 /2000