Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal:
I
propor ao órgão central do Sistema a programação financeira setorial;
II
em relação ao órgão cuja estrutura administrativa integre:
a
estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
b
coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e entidades a ele vinculados;
III
prestar informações demandadas pelo órgãos central do Sistema; e
IV
apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.