Artigo 2º do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.