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Artigo 2º do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Sistema de Administração Financeira Federal visa ao equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas.

Art. 2º do Decreto 3.590 /2000