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Artigo 1º do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Sistema de Administração Financeira Federal tem suas finalidades, atividades, organização e competências regulamentadas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 3.590 /2000