Artigo 1º do Decreto nº 3.590 de 6 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sistema de Administração Financeira Federal tem suas finalidades, atividades, organização e competências regulamentadas neste Decreto.