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Artigo 10º, Inciso II do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 10

Cabe às AR:

I

receber as requisições de certificação ou revogação de certificado por usuários, confirmar a identidade destes usuários e a validade de sua requisição e encaminhar esses documentos à AC responsável;

II

entregar os certificados assinados pela AC aos seus respectivos solicitantes.

Art. 10, II do Decreto 3.587 /2000