Artigo 10º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Cabe às AR:
I
receber as requisições de certificação ou revogação de certificado por usuários, confirmar a identidade destes usuários e a validade de sua requisição e encaminhar esses documentos à AC responsável;
II
entregar os certificados assinados pela AC aos seus respectivos solicitantes.