Decreto de 8 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Decreto de 8 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23033.000661/90-47, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral do Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995