Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, licenciatura plena, do curso de Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cultura e Educação do Litoral do Sul, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.