Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1995
Autoriza o funcionamento da habilitação em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, com sede na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.