JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 3.585 de 5 de Setembro de 2000

Acresce dispositivo ao Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

o O Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 57-A A partir de 1 o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)

Art. 1º do Decreto 3.585 /2000