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Decreto nº 3.585 de 5 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce dispositivo ao Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de setembro de 2000; 179


Art. 1º

o O Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 57-A A partir de 1 o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2000