Decreto nº 3.585 de 5 de Setembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 2000; 179
Art. 1º
o O Decreto n o 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 57-A A partir de 1 o de janeiro de 2001, os documentos a que se refere este Decreto somente serão recebidos, na Casa Civil da Presidência da República, por meio eletrônico." (NR)
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 112 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.2000