Artigo 3º do Decreto nº 3.584 de 04 de Setembro de 2000
Dispõe sobre a administração dos imóveis residenciais da União que menciona, altera a redação de dispositivo do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.