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Artigo 1º do Decreto nº 3.584 de 04 de Setembro de 2000

Dispõe sobre a administração dos imóveis residenciais da União que menciona, altera a redação de dispositivo do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a administração de oitenta e uma unidades funcionais de propriedade da União situadas no Distrito Federal.

§ 1º

Ficam assegurados aos atuais ocupantes dos respectivos imóveis, ora transferidos, os mesmos direitos e critérios estabelecidos quando do ato de cessão, enquanto providos em cargos em comissão ou funções de confiança nos órgãos de que trata o inciso VIII do art. 5º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993.

§ 2º

O Secretário de Administração da Presidência da República disporá, em ato próprio, no prazo de trinta dias da data da publicação deste Decreto, sobre a especificação dos imóveis a que se refere este artigo.

§ 3º

O disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando o imóvel estiver ocupado irregularmente ou encontrar-se sub judice.