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Artigo 4º do Decreto nº 3.581 de 31 de Agosto de 2000

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2000.

Art. 4º do Decreto 3.581 /2000