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Artigo 1º do Decreto nº 3.581 de 31 de Agosto de 2000

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Iomposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência - TIPI aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , com as modificações dos decretos que alteraram a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ela automaticamente incorporadas na forma do disposto no art. 2º do Decreto nº 2.092, de 1996 , combinado com o a rt. 2º do Decreto-Lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 .

Art. 1º do Decreto 3.581 /2000