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Artigo 3º do Decreto nº 358 de 26 de Abril de 1890

Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 358 /1890