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Artigo 2º do Decreto nº 358 de 26 de Abril de 1890

Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.

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Art. 2º

Ficam dispensadas em favor da igreja matriz e da casa de misericordia de Araras, na conformidade do decreto de 17 de julho de 1778 e da lei n. 1.225 de 20 de agosto de 1864 , qualquer disposições prohibitivas ou restrictivas das condições e encargos mencionados no artigo precedente.

Art. 2º do Decreto 358 /1890