Artigo 2º do Decreto nº 358 de 26 de Abril de 1890
Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam dispensadas em favor da igreja matriz e da casa de misericordia de Araras, na conformidade do decreto de 17 de julho de 1778 e da lei n. 1.225 de 20 de agosto de 1864 , qualquer disposições prohibitivas ou restrictivas das condições e encargos mencionados no artigo precedente.