Artigo 9º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991
Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Chefe do EMFA estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.