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Artigo 9º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991

Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).

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Art. 9º

O Chefe do EMFA estabelecerá as normas complementares necessárias à fiel execução do disposto neste Decreto.