Artigo 7º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991
Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do EMFA em Programa de Trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.