Artigo 5º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991
Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria é exercida pelo Subchefe de Assuntos Tecnológicos do EMFA.