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Artigo 4º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991

Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).

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Art. 4º

O Conselho Diretor é composto de: Coordenador, Secretário-Executivo e um representante, Oficial-General, de cada um dos Ministérios Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.