Artigo 2º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991
Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Chefe do EMFA.