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Artigo 1º do Decreto nº 358 de 9 de dezembro de 1991

Torna permanente a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS).

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Art. 1º

Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite (CISCOMIS), criada em caráter temporário pela Portaria nº S 001/SC-6, de 26 de outubro de 1984, do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de um sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares.