Decreto de 7 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 7 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.133, de 27 de novembro de 1995, DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.

Art. 3º

Em decorrência da presente autorização fica alterada a receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1995