Decreto de 7 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 7 de dezembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.133, de 27 de novembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro.
Em decorrência da presente autorização fica alterada a receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.1995