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Artigo 3º do Decreto de 7 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da presente autorização fica alterada a receita do Ministério da Justiça na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1995