Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 158.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$158.108,00 (cento e cinqüenta e oito mil, cento e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.