JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 3.577 de 30 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 3.577 /2000