Decreto 3.577 de 30 de Agosto de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto n º 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000