Artigo 3º do Decreto nº 3.576 de 30 de Agosto de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata oart. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNPM fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.