Artigo 1º do Decreto nº 35.750 de 30 de Junho de 1954
Caduco pelo Decreto nº 81.162, de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada Rivero & Cia. Ltda. a lavrar conchas calcárias, no lugar denominado Sítio Estirão Comprido, distrito e município de Iguapé, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e - cinqüenta e dois metros (1.052m), no rumo verdadeiro dezenove graus nordeste (19º NE), da confluência do córrego Rivero no rio Comprido ou Una do Prelado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); quinhentos metros (500m), doze graus noroeste (12º NW) Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 de Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados nêste Decreto.