Artigo 2º do Decreto nº 35.658 de 15 de Junho de 1954
Dá nova interpretação ao art. 53 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.