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Artigo 2º do Decreto nº 35.658 de 15 de Junho de 1954

Dá nova interpretação ao art. 53 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.658 /1954