JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 3.565 de 17 de Agosto de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Regimento Interno da CNEN será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 3.565 /2000